Os planos de saúde serão obrigados a cobrir a mamografia digital para pessoas de todas as idades a partir de 1º de outubro. A nova regra foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e anunciada nesta quinta-feira (10).
Com a mudança, o exame deverá ser coberto sempre que houver indicação médica, sem restrição de idade ou gênero. Atualmente, a cobertura obrigatória da mamografia digital é limitada a mulheres entre 40 e 69 anos.
A decisão amplia o acesso a uma das principais ferramentas para a detecção precoce do câncer de mama. A modalidade digital permite identificar alterações antes mesmo que sejam percebidas pelo toque e apresenta vantagens como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama e armazenamento digital das imagens.
Segundo a ANS, a maioria dos integrantes da comissão responsável por discutir a atualização considerou que a mamografia digital já está consolidada como padrão no cuidado oncológico e que a limitação por idade poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico.
A regra também vale para pessoas não binárias e de outros gêneros, desde que exista indicação médica. Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimam cerca de 73,6 mil novos casos de câncer de mama por ano no Brasil.