Mendonça determina afastamento do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues

Mendonça determina afastamento do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues

Redação Alô Alô Bahia

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Andressa Anholete/Agência Senado

Publicado em 08/09/2026 às 09:39

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues (foto). Na mesma decisão, o magistrado determinou a abertura imediata de procedimentos investigativos criminais e administrativo-disciplinares contra Rodrigues na Corregedoria da PF.

Mendonça também pediu o afastamento do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa, e solicitou a convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para referendar a decisão ainda nesta terça-feira.

Segundo Mendonça, ele e o advogado-geral da União, Jorge Messias, vinham sendo submetidos a um “monitoramento sistemático” por parte da inteligência policial que seria ilegal. As informações foram divulgadas pela BBC News Brasil.

A decisão ocorre no contexto do Inquérito das Fake News e após um pedido de investigação feito pelo ministro Alexandre de Moraes contra Mendonça. Em despacho da última sexta-feira (4), Moraes utilizou relatórios de inteligência da Polícia Federal que, segundo ele, indicariam possíveis irregularidades como improbidade administrativa, abuso de autoridade e crimes de responsabilidade na condução de questões relacionadas ao Banco Master e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na decisão desta terça, Mendonça afirma que Andrei Rodrigues, na condição de diretor-geral da PF, encaminhou a Moraes ao menos seis “relatórios de inteligência” produzidos de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026.

O ministro aponta ainda que teria ocorrido um monitoramento irregular por parte da inteligência policial “ao menos há mais de 30 dias”. “Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação”, diz Mendonça no documento.

O magistrado também compara o cenário ao retratado pelo escritor George Orwell em “1984”, romance que apresenta uma sociedade submetida a controle totalitário, vigilância em massa e manipulação mental.

Ao justificar a adoção das medidas, Mendonça afirmou que “é premente a adoção de medidas voltadas à efetiva salvaguarda das garantias institucionais assegurada pela Constituição Federal em favor da magistratura, da advocacia-pública e das carreiras policiais, diante das graves e danosas consequências que a manutenção da produção desses ‘relatórios’, elaborados de forma reiterada e durante período alongado de tempo dentro da Polícia Federal, representam para o exercício regular de todas essas funções, essenciais à administração da justiça”, escreveu Mendonça na decisão.

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