Uma idosa de 80 anos deverá receber R$ 15 mil por danos morais e R$ 626,98 por danos materiais após sofrer uma fratura no tornozelo em um supermercado de Belo Horizonte, em Minas Gerais. O acidente aconteceu em fevereiro de 2024, quando um carrinho carregado com mais de 100 produtos tombou sobre a perna da mulher enquanto ela deixava o estabelecimento.
O caso ocorreu em uma unidade no bairro Cachoeirinha, na região Noroeste da capital mineira. De acordo com o processo, o carrinho perdeu a sustentação em uma área inclinada e atingiu a consumidora. Um laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou perda de 30% da função motora e debilidade permanente para caminhar.
Na ação, a defesa da mulher alegou falha na prestação do serviço e nas condições oferecidas pelo supermercado para garantir a segurança dos clientes. Foram mencionadas a ausência de elevadores para pessoas com mobilidade reduzida, a inclinação excessiva da esteira, a falta de avisos de segurança e de funcionários para auxiliar os consumidores, além de uma possível falha nas travas do carrinho. O supermercado contestou as acusações e afirmou que as instalações cumpriam as normas técnicas de acessibilidade e que prestou atendimento imediatamente após o acidente. A empresa também atribuiu à idosa a responsabilidade pelo ocorrido, alegando que ela teria manuseado o carrinho na rampa.
A juíza Lílian Bastos de Paula, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, rejeitou a tese de culpa exclusiva da consumidora. Na decisão, a magistrada considerou o dever de segurança do estabelecimento e a proteção destinada à pessoa idosa pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Estatuto do Idoso. Para ela, não seria razoável esperar que uma mulher com mais de 80 anos conseguisse controlar, em uma área inclinada, a força e o peso de um carrinho com mais de 100 produtos. A ausência de documentos que comprovassem a manutenção periódica do equipamento também pesou na análise. O supermercado ainda não apresentou as imagens das câmeras de segurança, embora tenha informado que o circuito interno registrava o salão e a esteira.
Além da fratura no tornozelo, a idosa precisou permanecer em repouso absoluto por quase três meses e passou a enfrentar limitações para realizar atividades domésticas. O laudo do IML registrou a perda de parte da função motora e a debilidade permanente para caminhar. A mulher também passou a ter dificuldade de locomoção e a depender de auxílio no cotidiano. Por essas consequências, a Justiça fixou a indenização em R$ 15 mil por danos morais e R$ 626,98 por danos materiais, referentes a medicamentos e consultas. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.