Explosivos prontos para uso são apreendidos em fiscalização na Baía de Todos-os-Santos; prática é crime

Explosivos prontos para uso são apreendidos em fiscalização na Baía de Todos-os-Santos; prática é crime

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

José Mion/Alô Alô Bahia

National Geographic/Ilustrativa

Publicado em 26/08/2026 às 09:33

Uma ação de fiscalização ambiental realizada na manhã desta quarta-feira (26), na Baía de Todos-os-Santos, resultou na apreensão de seis explosivos em gel que seriam utilizados na pesca ilegal. A operação foi conduzida pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), em conjunto com a Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (COPPA).

A ocorrência aconteceu durante a Operação Carapeba, iniciativa voltada ao combate à pesca predatória com uso de explosivos. Durante patrulhamento náutico na região entre Salinas da Margarida e Bom Jesus dos Pobres, as equipes identificaram uma embarcação com dois ocupantes.

Ao perceberem a aproximação da fiscalização, os homens mudaram a rota e seguiram em direção à Barra do Paraguaçu. Na tentativa de abordagem, um dos ocupantes deixou a embarcação e fugiu. O outro tentou escapar conduzindo o barco, mas foi interceptado por uma guarnição da COPPA.

Operação evitou uso dos artefatos | Foto: Divulgação/ASCOM Inema

Durante a abordagem, foram encontrados seis explosivos em gel já preparados para uso, além de estopins e um isqueiro que seria utilizado para a detonação. A ação evitou que os artefatos fossem detonados e interrompeu a atividade ilegal, prevenindo possíveis danos à fauna e aos ecossistemas aquáticos, além de riscos para pescadores, navegadores e outras pessoas que circulam pela Baía de Todos-os-Santos.

Conforme os protocolos para esse tipo de ocorrência, o infrator e os explosivos apreendidos serão encaminhados ao Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE). O caso também será levado à Polícia Federal, responsável pela investigação e pela adoção dos procedimentos legais cabíveis.

A pesca com uso de explosivos é considerada crime ambiental. O artigo 35 da Lei Federal nº 9.605/1998 estabelece como crime “pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante”, entre outros meios proibidos pela autoridade competente. A conduta está sujeita à pena de reclusão de um a cinco anos.

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