Grávida pode ser demitida por justa causa? Entenda o que decidiu a Justiça

Grávida pode ser demitida por justa causa? Entenda o que decidiu a Justiça

Redação Alô Alô Bahia

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Publicado em 14/08/2026 às 11:05

A gravidez garante estabilidade no emprego, mas essa proteção não é absoluta. Uma trabalhadora grávida de Vitória (ES) teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça após ficar mais de 70 dias sem comparecer ao trabalho e sem apresentar justificativa aceita pela empresa.

O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), que confirmou o entendimento de primeira instância. A funcionária havia descoberto a gravidez em março de 2025 e, após apresentar alguns atestados, foi considerada apta para voltar ao trabalho. Mesmo depois de ser procurada pela empresa, ela não retornou.

A empresa alegou abandono de emprego, uma das situações que podem levar à justa causa previstas na CLT. A Justiça considerou que houve falta grave e manteve a dispensa.

Grávida perde a estabilidade?

A regra geral é que a trabalhadora gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A garantia impede a dispensa arbitrária ou sem justa causa nesse período.

Isso não significa, porém, que a funcionária não possa ser demitida por justa causa. Segundo o entendimento aplicado no caso, uma falta grave comprovada pode afastar a estabilidade.

No processo, a trabalhadora afirmou que teria sido orientada pela empresa a não retornar e apresentou outras alegações contra o empregador. O tribunal, porém, entendeu que não foram apresentadas provas suficientes para sustentar essas versões.

O que a trabalhadora perde na justa causa?

Nesse tipo de demissão, o empregado deixa de receber algumas verbas que seriam devidas em uma dispensa sem justa causa, como aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

Ainda são devidos o saldo de salário e as férias vencidas, quando houver.

O caso ainda pode ser levado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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