Bahia inclui prevenção da gravidez precoce no currículo das escolas estaduais; veja o que muda

Bahia inclui prevenção da gravidez precoce no currículo das escolas estaduais; veja o que muda

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Luana Veiga

Reprodução

Publicado em 08/07/2026 às 11:49 / Leia em 2 minutos

A prevenção da gravidez precoce passará a integrar o currículo das escolas estaduais da Bahia. A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.177, promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputada Ivana Bastos (PSD), e publicada no Diário Oficial do Estado.

A legislação determina que a rede estadual de ensino inclua, em seu conteúdo programático, ações e orientações voltadas à prevenção da gravidez precoce. Embora a norma já esteja em vigor desde sua publicação, a aplicação prática nas unidades escolares ainda depende de regulamentação do Governo da Bahia, que terá prazo de 90 dias para definir como o conteúdo será implementado.

Na prática, isso significa que a legislação já possui validade jurídica, mas as regras para sua execução ainda serão detalhadas pelo Poder Executivo estadual.

Projeto prevê comunicação obrigatória de gravidez em menores de 14 anos

Outro projeto em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia trata da proteção de crianças e adolescentes em casos de gravidez envolvendo menores de 14 anos. A proposta, apresentada pelo deputado estadual Júnior Muniz (PT), determina que escolas públicas e privadas comuniquem imediatamente às autoridades competentes sempre que identificarem uma aluna grávida com menos de 14 anos.

De acordo com o texto, a comunicação deverá ser encaminhada ao Ministério Público, à Polícia Civil, ao Conselho Tutelar, à Secretaria Municipal de Educação e aos órgãos de assistência social, garantindo o sigilo e a proteção da estudante.

Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca que a legislação brasileira considera, em tese, estupro de vulnerável qualquer relação sexual envolvendo menores de 14 anos. Dessa forma, uma gravidez nessa faixa etária pode representar um indício de violência sexual e exige a atuação da rede de proteção para assegurar os direitos da criança ou adolescente.

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