Os cidadãos que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda do ano de 2026 podem recorrer ao formato pré-preenchido para garantir a entrega dentro do prazo estipulado até o dia 29 de maio. O recurso automatiza a importação de informações financeiras, dispensa a digitação manual de relatórios e acelera significativamente todo o processo burocrático.
O programa oficial para o acerto de contas já está disponível para download desde a segunda-feira (23). Além da rapidez na formulação do documento, a Receita Federal confirmou que o formato assegura prioridade no calendário de pagamento das restituições, uma vantagem competitiva que atraiu mais da metade dos declarantes no ano passado.
O sistema reúne de forma automática os dados referentes a rendimentos, deduções, bens materiais, direitos, dívidas ativas e ônus reais. A grande novidade da atual temporada é a inclusão inédita de informações sobre a renda variável e o registro de empregados domésticos.
O Fisco puxa essas referências a partir do histórico entregue no ano anterior, do sistema carnê-leão e de informativos corporativos enviados por empresas, por imobiliárias e por prestadores de serviços médicos.
A instituição também simplificou o acesso para dependentes, que agora não precisam emitir 1 procuração digital, desde que o registro de pessoa física esteja regular e o nome conste nas três últimas declarações do titular. Apesar de toda a facilidade tecnológica, o declarante tem a obrigação legal de conferir a exatidão de todos os números e guardar os comprovantes para evitar o risco de cair na malha fina.
Para utilizar o benefício de preenchimento ágil, o usuário precisa possuir uma conta no portal oficial do governo federal com os níveis de segurança prata ou ouro. Os cadastros classificados como bronze não permitem o acesso à versão inteligente do software.
O cidadão consegue aumentar o nível de proteção e alcançar o selo prata de forma gratuita ao realizar a validação facial pelo aplicativo com o cruzamento de dados da carteira de habilitação ou por meio do acesso via internet banking de instituições parceiras. Já o selo ouro exige a validação biométrica com as informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou a utilização de um certificado digital devidamente ativo.
A prestação de contas de 2026 é obrigatória para os seguintes perfis:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de 35.584 reais no ano passado;
- Cidadãos que somaram mais de 200.000 reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados diretamente na fonte;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens em qualquer mês do ano de 2025;
- Indivíduos que realizaram operações em bolsas de valores com 1 montante superior a 40.000 reais ou apuraram ganhos líquidos sujeitos a impostos;
- Produtores rurais com receita bruta superior a 177.920 reais;
- Proprietários de bens e direitos com valor total acima de 800.000 reais até o dia 31 de dezembro de 2025;
- Residentes no Brasil e titulares de bens controlados no exterior;
- Pessoas que possuem fundos estrangeiros de administração de capital;
- Cidadãos que auferiram lucros ou dividendos internacionais;
- Indivíduos que atualizaram o valor de imóveis com ganho diferenciado em dezembro de 2025 pela lei 14.973 do ano de 2024;
- Contribuintes que optaram pela isenção na venda de 1 imóvel residencial para comprar outra propriedade similar no prazo estrito de 180 dias, com base no artigo 39 da lei 11.196 do ano de 2005.