O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (26) o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes condenados por infrações disciplinares graves, como corrupção, venda de sentenças e casos de assédio moral ou sexual.
A decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte ao manter o entendimento individual do ministro Flávio Dino, apresentado em março deste ano. Na ocasião, o magistrado argumentou que a Emenda Constitucional n° 103, a última reforma da previdência, deixou de prever esse tipo de benefício como penalidade disciplinar.
Pela decisão, após condenação à pena máxima aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) acionar o Supremo para solicitar a perda definitiva do cargo do magistrado.
Durante a sessão desta terça, Flávio Dino criticou o modelo anterior de punição, afirmando que a sociedade acabava arcando financeiramente com os atos cometidos pelos magistrados condenados.
“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade”, afirmou o ministro. O entendimento também foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que, nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram condenados à aposentadoria compulsória no Brasil. O órgão é responsável pela fiscalização disciplinar de juízes e desembargadores.