Entenda o que pode ou não ser deduzido como despesa médica no IR

Entenda o que pode ou não ser deduzido como despesa médica no IR

Redação Alô Alô Bahia

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Agência Brasil

Publicado em 20/05/2026 às 16:51 / Leia em 2 minutos

Contribuintes que ainda precisam enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 têm até o dia 29 de maio para acertar as contas com a Receita Federal. Entre as possibilidades de reduzir o valor tributável estão as despesas médicas, que diferentemente de outras deduções, não possuem limite de abatimento. No entanto, especialistas alertam que a legislação atual restringe diversos gastos ligados à saúde.

Consultas, exames e tratamentos realizados por profissionais habilitados costumam ser aceitos. Além disso, itens considerados essenciais à mobilidade ou sobrevivência do contribuinte também podem entrar na declaração.

“A regra geral é: se é essencial para você e para sua locomoção, pode ser deduzido”, explicou o auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca.

Segundo especialistas, cadeiras de rodas, próteses, andadores ortopédicos, palmilhas, calçados ortopédicos e equipamentos destinados à correção física podem ser incluídos, desde que acompanhados da documentação necessária.

“Despesas como aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas ou dentárias deverão ser comprovadas com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário”, afirmou o advogado Thiago Helton.

Por outro lado, alguns equipamentos permanecem fora das regras. Itens removíveis ou que não se fixam permanentemente ao corpo tendem a não ser aceitos pela Receita.

É o caso de muletas, bengalas, aparelhos auditivos e CPAP, utilizado no tratamento da apneia do sono.

Medicamentos adquiridos em farmácias e vacinas particulares também não entram nas deduções, salvo quando aparecem vinculados a despesas hospitalares.

Outra limitação apontada envolve profissionais como nutricionistas e quiropratas, cujos atendimentos seguem sem previsão legal para abatimento.

Além disso, gastos com cuidadores de idosos, deslocamentos para tratamentos médicos e hospedagem durante procedimentos continuam excluídos das deduções previstas atualmente.

Especialistas afirmam que mudanças dependeriam de atualização da legislação e maior debate sobre o tema.

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