Nova lei multa em R$ 2 mil quem agredir entregadores e motoboys em Salvador

Nova lei multa em R$ 2 mil quem agredir entregadores e motoboys em Salvador

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Com informações de Correio

Marina Silva / CORREIO

Publicado em 07/04/2026 às 16:49 / Leia em 2 minutos

A Prefeitura de Salvador sancionou a Lei nº 9.969/2026, que estabelece multa para quem agredir motoboys, entregadores ou motociclistas profissionais durante o exercício da atividade na capital. A medida foi assinada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) e já está em vigor.

Pela nova legislação, qualquer agressão física, verbal ou moral, além de ameaças contra esses trabalhadores, passa a ser passível de penalidade administrativa. O valor da multa é de R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 2 mil em caso de reincidência. A punição será aplicada independentemente de outras responsabilizações nas esferas civil ou criminal. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira (6).

A lei também determina que o dinheiro arrecadado com as multas seja destinado a ações de segurança e valorização dos motociclistas profissionais na capital baiana. A fiscalização e aplicação das penalidades ficarão sob responsabilidade de um órgão municipal, que será definido por regulamentação do Executivo em até 90 dias.

Para comprovar as infrações, poderão ser utilizados registros como imagens, vídeos, testemunhos ou boletins de ocorrência. A lei garante ainda o direito à ampla defesa e ao contraditório para os acusados.

A norma considera como motoboy ou motociclista profissional qualquer pessoa que utilize motocicleta para entrega de produtos, transporte de documentos ou prestação de serviços, com ou sem vínculo empregatício.

A criação da lei ocorre em meio a registros de conflitos envolvendo entregadores nas ruas da cidade e tem como objetivo ampliar a proteção da categoria, além de inibir episódios de violência.

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