Academias podem ser multadas em Salvador se abrirem na Sexta-feira Santa

Academias podem ser multadas em Salvador se abrirem na Sexta-feira Santa

Redação Alô Alô Bahia

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Publicado em 03/04/2026 às 17:04 / Leia em 2 minutos

Academias de Salvador e do interior da Bahia que funcionarem na Sexta-feira Santa, celebrada neste dia 3, podem ser multadas em R$ 1,5 mil pela abertura do estabelecimento, além de R$ 1,5 mil por cada funcionário em atividade. A medida está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

O alerta foi divulgado nesta semana pelo Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado da Bahia (Sinpef). A entidade também reforça que academias de musculação, crossfit e outras modalidades não devem funcionar no feriado de 1º de maio, Dia do Trabalhador.

Segundo o sindicato, o fechamento nas datas previstas não implica redução da remuneração dos profissionais horistas. “As horas de aula devem ser remuneradas normalmente sem prejuízo ao trabalhador. Solicitamos atenção ao comunicado e ao cumprimento da CCT para evitar constrangimentos e ações judiciais”, informou a entidade.

Já o comércio varejista de Salvador está proibido de funcionar na Sexta-feira Santa (3) e no domingo de Páscoa (5), conforme decisão liminar da Justiça do Trabalho na Bahia. A medida atende a um pedido do Sindicato dos Empregados no Comércio.

Na decisão, o juiz Pedro Alexandre de Araujo Gomes considerou que a convenção coletiva anterior, válida para o período 2025/2026, perdeu vigência em 28 de fevereiro deste ano. Sem um novo acordo firmado, não há autorização legal para o trabalho em feriados no setor.

O magistrado também destacou que a legislação brasileira exige convenção coletiva vigente para permitir o funcionamento do comércio nessas datas. O entendimento leva em conta ainda a reforma trabalhista, que proibiu a prorrogação automática de acordos vencidos.

 

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