Farmácias e drogarias poderão funcionar dentro de supermercados em todo o país. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357/2026, que autoriza e regulamenta a instalação desses estabelecimentos na área de vendas.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23), a norma determina que as farmácias operem de forma independente dos demais setores do supermercado, com estrutura própria para armazenamento de medicamentos e controle de temperatura e umidade.
A legislação também proíbe a exposição de medicamentos em áreas de livre acesso fora do espaço da farmácia e torna obrigatória a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
Para medicamentos sujeitos a controle especial, a lei prevê regras adicionais: a entrega ao consumidor deve ocorrer após o pagamento ou em embalagem lacrada e identificável até o caixa.
A norma altera a Lei nº 5.991/1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos, e tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, de autoria do senador Efraim Filho. Segundo o parlamentar, a proposta busca ampliar a concorrência e facilitar o acesso da população a remédios a preços mais acessíveis.
A nova lei também permite que essas farmácias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias.
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