STF decide que guardas municipais podem atuar como polícia e fazer prisões em flagrante

STF decide que guardas municipais podem atuar como polícia e fazer prisões em flagrante

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Antonio Dilson Neto

Gustavo Moreno/STF

Publicado em 21/02/2025 às 16:23 / Leia em 3 minutos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), que os municípios podem criar leis para permitir a atuação das guardas municipais na segurança urbana. No entanto, essa atuação deve respeitar limites, garantindo cooperação com as polícias Civil e Militar, sem invadir suas atribuições estabelecidas pela Constituição.

O que muda na prática?

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral, o que significa que o entendimento do STF deve ser seguido por outros tribunais do país. Atualmente, há 53 processos sobre o tema aguardando julgamento, que poderão ser destravados a partir desta definição.

Segundo o STF, as guardas municipais não têm poder de investigação, mas podem atuar na prevenção de crimes, no policiamento comunitário e realizar prisões em flagrante.

No entanto, sua atuação deve ser voltada para a proteção de pessoas, bens e serviços municipais, sempre em colaboração com as demais forças de segurança e sob fiscalização do Ministério Público.

Caso que motivou a decisão

O debate surgiu após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubar uma lei municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana poderes para atuar no policiamento preventivo e comunitário, além de realizar prisões em flagrante. O TJ-SP argumentou que apenas o estado pode legislar sobre segurança pública, anulando a norma local.

No STF, o relator do caso, ministro Luiz Fux, reforçou que as guardas municipais fazem parte do Sistema de Segurança Pública e que os municípios têm competência para legislar sobre sua atuação. Seu entendimento foi seguido por oito dos onze ministros.

Ministros defendem papel ampliado das guardas

O ministro Alexandre de Moraes destacou a importância das guardas municipais no combate à violência e defendeu que sua atuação não se limite à proteção do patrimônio público. O ministro Flávio Dino também apoiou uma interpretação mais ampla do papel das guardas.

Já os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin divergiram da maioria, argumentando que uma nova legislação já havia superado a norma questionada e propondo limites mais claros para a atuação das guardas. No entanto, suas teses foram derrotadas.

O que diz a decisão final?

O STF firmou o entendimento de que as guardas municipais podem exercer funções de segurança urbana, incluindo policiamento comunitário, desde que respeitem as atribuições das polícias Civil e Militar. Atividades de investigação, por outro lado, continuam proibidas. Além disso, as ações das guardas estão sujeitas ao controle externo do Ministério Público.

Compartilhe

Alô Alô Bahia Newsletter

Inscreva-se grátis para receber as novidades e informações do Alô Alô Bahia