3 Oct 2016
Faculdade Baiana de Direito garante uso de nome social para estudantes
A Faculdade Baiana de Direito acaba de dar um importante passo para inclusão de gênero e orientação sexual na academia. A partir de agora, estudantes trans, travestis e transexuais terão o direito de serem reconhecidos pelo nome que escolheram com base em suas identidades de gênero, e não apenas pelos nomes no registro civil, como acontecia antes.
O edital publicado no início deste mês, é válido para toda documentação interna da faculdade. A ação foi amplamente discutida com alunos, professores e funcionários, juntamente com representantes de grupos LGBTIs.
“A discriminação de gênero é matéria que vem sendo amplamente debatida na Faculdade, e a adoção do nome social é apenas um dos reflexos dessa tomada de consciência. Foi por essa razão que a Faculdade Baiana vem se voltando a buscar desenvolver políticas afirmativas nesse campo”, ressalta Tiago César, coordenador administrativo da instituição, e um dos responsáveis pelo programa.
A Faculdade Baiana de Direito é a primeira instituição de ensino superior, particular da Bahia a adotar esta postura no ambiente acadêmico. A iniciativa pioneira foi respaldada no artigo III da Constituição Federal, que considera o direito à identidade de gênero.
Foto: Reprodução. Siga o insta @sitealoalobahia.
O edital publicado no início deste mês, é válido para toda documentação interna da faculdade. A ação foi amplamente discutida com alunos, professores e funcionários, juntamente com representantes de grupos LGBTIs.
“A discriminação de gênero é matéria que vem sendo amplamente debatida na Faculdade, e a adoção do nome social é apenas um dos reflexos dessa tomada de consciência. Foi por essa razão que a Faculdade Baiana vem se voltando a buscar desenvolver políticas afirmativas nesse campo”, ressalta Tiago César, coordenador administrativo da instituição, e um dos responsáveis pelo programa.
A Faculdade Baiana de Direito é a primeira instituição de ensino superior, particular da Bahia a adotar esta postura no ambiente acadêmico. A iniciativa pioneira foi respaldada no artigo III da Constituição Federal, que considera o direito à identidade de gênero.
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